Apoio à Ministra Nilcéa Freire para ocupar o cargo de responsável da ONU Mulher
Sugerimos encaminhar ao Sr Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, no “Fale com o Ministro”, no site do Ministério.
http://www.itamaraty.gov.br/fale-com-ministro E-mail: Assunto: Ministra Nilcéa para ONU Mulher Mensagem: sugestão de mensagem adiante
Exmo Ministro das Relações Exteriores do Brasil Senhor Celso Amorim Brasília/DF
____________________ vem manifestar seu apoio à indicação da Ministra da Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, para a direção do novo organismo das Nações Unidas, a ONU Mulher.
Consideramos que o Brasil tem relevante papel no cenário mundial no que diz respeito ao avanço na condição das mulheres ao construir e implementar políticas públicas em favor dos direitos humanos das mulheres através de processos participativos, transparentes e com divulgação educativa e de consciência cidadã.
A Ministra Nilcéa Freire tem evidenciado seu alto compromisso, determinação, dedicação, além de habilidades que são fundamentais e indispensáveis para um cargo em nível internacional.
Como mulher brasileira, atuando pela causa das mulheres e em especial das mulheres negras, reconhecemos e trabalho da Ministra e solicitamos que V. Ex.ª considere nossa indicação.
Atenciosamente,
Nome - Função - Local e UF - telefone com DDD endereço de site – se houver endereço de e-mail
Soube a pouco que algumas situações, nada corretas, diga-se de passagem, permeiam a cidade de Mandaguari, isso em relação ao transporte municipal.
Fato1: algumas funcionárias municipais são funcionárias estaduais, até ai, nenhum problema, claro;
Fato2: tais funcionárias, por vezes, tem que atender às solicitações estaduais da educação, como fóruns, etc, geralmente as saídas são em Maringá, ok, até aqui;
Fato 3: há alguns meses houve essa chamada, e as tais funcionárias foram até Maringá com o carro de propriedade mandaguariense, ou seja, como se fosse a serviço do município, quando não era, creio que essas coisa de funcionalismo dá uma confusão mental em relação ao que pode e não pode neste âmbito;
Fato4: Para voltar do evento, que fora em Foz do Iguaçú, e aqui a coisa fica bem BACANA, como tais funcionárias agregaram regalos chineses by Paraguay o mesmo carro não poderia trazê-las, então enviaram um MICRO-ÔNIBUS, que se dispôs a buscá-las em Maringá, DELÍCIA não é?????
Não são acusações descabidas, são fatos!!!! Quando se precisa de um transporte para levar alunos para a UEM, por exemplo, a resposta negativa é pautada numa lei sobre a veiculação fora da cidade, que não é permitido fazer o uso de ônibus de transporte municipal para ir a outros municípios...???? Mas e aí, levar a galera e suas muambas pode?????
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII – atendimento ao educando, no ensino
fundamental, através de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde.
Parágrafo 2º - O não-oferecimento de ensino
obrigatório pelo poder público, ou sua oferta
irregular, importa responsabilidade da autoridade
competente.
Segundo sei, tais funcionárias não se enquadram no quisito EDUCANDAS, e a oferta fora bem irregular, então, alguém pode me responder como é possível que nada acontença??? Responsabilidade fiscal??? Responsabilidade??? É realmente de cair o ** da bunda.
há muito não via um cumpadi da filô, encontrei-o por acaso, e indeguei sobre a banda que ele era integrante, e aí está, um som limpo, leve, bem estruturado e herege no sentido da oposição ao modismo dos quadrados e reboleixons da vida....