Soube a pouco que algumas situações, nada corretas, diga-se de passagem, permeiam a cidade de Mandaguari, isso em relação ao transporte municipal.
Fato1: algumas funcionárias municipais são funcionárias estaduais, até ai, nenhum problema, claro;
Fato2: tais funcionárias, por vezes, tem que atender às solicitações estaduais da educação, como fóruns, etc, geralmente as saídas são em Maringá, ok, até aqui;
Fato 3: há alguns meses houve essa chamada, e as tais funcionárias foram até Maringá com o carro de propriedade mandaguariense, ou seja, como se fosse a serviço do município, quando não era, creio que essas coisa de funcionalismo dá uma confusão mental em relação ao que pode e não pode neste âmbito;
Fato4: Para voltar do evento, que fora em Foz do Iguaçú, e aqui a coisa fica bem BACANA, como tais funcionárias agregaram regalos chineses by Paraguay o mesmo carro não poderia trazê-las, então enviaram um MICRO-ÔNIBUS, que se dispôs a buscá-las em Maringá, DELÍCIA não é?????
Não são acusações descabidas, são fatos!!!! Quando se precisa de um transporte para levar alunos para a UEM, por exemplo, a resposta negativa é pautada numa lei sobre a veiculação fora da cidade, que não é permitido fazer o uso de ônibus de transporte municipal para ir a outros municípios...???? Mas e aí, levar a galera e suas muambas pode?????
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII – atendimento ao educando, no ensino
fundamental, através de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte,
Parágrafo 2º - O não-oferecimento de ensino
obrigatório pelo poder público, ou sua oferta
irregular, importa responsabilidade da autoridade
competente.
Segundo sei, tais funcionárias não se enquadram no quisito EDUCANDAS, e a oferta fora bem irregular, então, alguém pode me responder como é possível que nada acontença??? Responsabilidade fiscal??? Responsabilidade??? É realmente de cair o ** da bunda.