VISITAS

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Bela música





Sugestão de Mu, que acato com prazer.....
Renata Rosa.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

O amor é Patológico

Constantemente recebo mensagens com imagens e dizeres que deveriam servir para uma reflexão, um embelezamento da vida, etc e tal, contudo, me sinto mais irritado do que agraciado. Poderi simplesmente não abrir, mas alguns escrevem que é interessante, etc, lógico, uma cilada. minha irritação se deve ao fato da crença alheia de que o amor é um sentimento universal e regojizante, belo e supremo, mas me vem à mente as desgraças, os infortúnios promovidos pela raça que acredita no dom do amor.
Não me nego a dizer a inexistência de um sentimento inventado pela humanidade, porém, embasado nele pessoas morrem, pelo amor à conquista, pessoas são violentadas, pelo amor ao time, ou amor à causa de seu gênero, exclui-se por amor à religião, quando o 'irmão' não congrega nada de seu dogma, e por ai vai.
Até onde vai este caráter amoroso humano? A mim parece mais uma patologia mediada mais pela imbecilidade subjetiva do que uma objetividade natural (alguns creem que o amor é natural, só não sabem explicar a diferença entre instinto e amor).
O que fazer? Ignorar essas mensagens que percorreram o planeta 7 vezes, ou nada amar?

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Parada Gay em Mandaguari


Não sei bem como começou o boato, se é apenas um boato, mas a questão é que ouço, de alunos, professores, outras pessoas, etc, que acontecerá a Primeira Parada Gay de Mandaguari. Os boatos, quem ninguém indica exatamente de onde vem, afirmam até uma data precisa, 11 de outubro, sem nenhuma movimentação de grupos sociais, ou ativistas da causa.
O que esse boato conseguiu foi provocar: pânico, furor, náusea, ansiedade, entre outros sentimentos, mesmo o de ira, como um aluno me disse: “Se tiver mesmo eu compro uma caixa de rojão para estourar nas pessoas. Dou o rabo se não fizer isso.” Eu disse a ele que seria um prazer dar o que ele pede, lógico. A questão é: como uma simples quimera de possibilidade causa um reboliço numa cidade de menos de 40 mil habitantes, sem estrutura de hotéis, policiamento, comércio, entre outros, vide os jogos universitários, será que a cidade estava preparada efetivamente?
Não sei ao certo, mas que a perspectiva de que as pessoas estão a falar do assunto já gera um campo para a discussão, de visibilidade, ainda que tenho consciência de que será pintado um quadro ruim do movimento gay pelas pessoas muito bem ‘esclarecidas e compreensivas’ de nuestra ciudad, contudo, a vivência cá no Trópico de Capricórnio entre pessoas diversas é possível, é observável, ainda que ignorada. Atitudes como a do aluno fogueteiro só reforçam o repúdio de situações que, muitas das vezes, se perpassam, por exemplo, dentro da própria esfera familiar.
As pessoas, como o referido aluno, ignoram que dezenas de direitos civis sejam negados aos gays. Muito se fala da igualdade, um Brasil de tod@s, etc, mas na prática tudo se transfigura, se esvanece em cinzas. Vejam 78 destes direitos civis negados, e depois me escreva se uma parada é por pura 'purpurinície', ou se é pela visibilidade da luta e de direitos:
01. Não podem se casar.

02. Não têm reconhecida a união estável.

03. Não adotam sobrenome do parceiro.

04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.

05. Não somam renda para alugar imóvel.

06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.

07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.

08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.

09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.

10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.

11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.

12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.

13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.

14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge.

15. Não adotam filhos em conjunto.

16. Não podem adotar o filho da parceira.

17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.

18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.

19. Não recebem abono-família.

20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.

21. Não recebem auxílio-funeral.

22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.

23. Não têm direito à herança.

24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.

25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.

26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.

27. Não têm direito à visita íntima na prisão.

28. Não acompanham a parceira no parto.

29. Não podem autorizar cirurgia de risco.

30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.

31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).

32. Não fazem declaração conjunta do IR.

33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.

34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.

35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.

36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.

37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.

38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).

39. Não têm direito de converter união estável em casamento.

40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).

41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais (art.235 CC).

42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.

43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).

44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).

45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par. 2º CC).

46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).

47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC).

48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).

49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).

50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).

51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º, CC).

52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).

53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).

54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).

55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).

56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.

57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).

58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) – (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.

60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).

61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC).

62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).

63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).

64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).

65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).

66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima (art.1829 CC).

67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).

68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).

69. Não têm direito a ser considerado herdeiro “necessário” do companheiro (art.1845 CC).

70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar (art.226 e 227 da CF) com companheiro.

71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.

72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, ex-officio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.

74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.

75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º., do art. 320 da CLT) .

76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).

77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.

78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP).

E ai? Igualdade para quem?

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Equipes multidisciplinares de educação etnicorracial

http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/diadia/modules/noticias/article.php?storyid=1785&PHPSESSID=2010091001164416
Resolução fixa regras para formação de equipes multidisciplinares de educação etnicorracial

9/9/2010 20:16:23

A Secretaria de Educação do Paraná publicou a Resolução n° 3399/2010–GS/SEED, estabelecendo regras para formação das equipes multidisciplinares para atuar na educação das relações etnicorraciais na rede estadual de educação básica e nos Núcleos Regionais de Educação (NREs). A resolução tem por finalidade auxiliar nas ações da educação das relações etnicorraciais no ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena em todas as escolas da rede pública do Estado. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná do dia 25/08/2010.

Cassius Marcelus Cruz, coordenador do Núcleo de Educação das Relações Etnicorraciais e Afrodescendência (Nerea) da Secretaria de Estado da Educação (SEED), esclarece que, no Paraná, as equipes já vêm gradativamente sendo formadas nas escolas “O que não existia era uma orientação precisa para este trabalho e a resolução vem para institucionalizar um grupo responsável pela implementação das ações ligadas à Lei 10.639/2003”, explica.

A definição das regras de constituição das equipes foi baseada nas discussões do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do Paraná (FPEDER/PR), que é composto por várias instituições, entre elas a APP-Sindicato, ACNAP, IPAD, UNEGRO, Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB-UFPR), NEAA-UEL, SISMMAC e a SEED.

Paulo Vinicius Baptista da Silva, coordenador do NEAB/UFPR, esclarece que a necessidade da formação das equipes multidisciplinares já se observava mesmo antes do lançamento do plano nacional. “A necessidade de uma formação específica para as equipes ocorreu no início do processo, determinado pela Deliberação 04/2006 do Conselho Estadual de Educação do Paraná CEE-PR, que tem como objetivo acompanhar e incentivar a efetivação da Lei 10639/03 “Diria que os processos foram paralelos e com alguma comunicação”, destaca.

O professor afirma ainda, que foram realizados seminários regionais e evento nacional para construção do Plano Nacional de Implementação da Lei 10.639/03. “Tanto a comissão técnico-científica de assessoramento do MEC-CADARA, quanto o FPEDER/PR participaram ativamente em todo esse processo. Em período coincidente, o Fórum do Paraná veio construindo a proposta para normatizar a deliberação do CEE-PR, de forma a fortalecer o processo de estruturação de trabalhos nas escolas por meio das equipes multidisciplinares”, afirma.

Segundo Paulo Vinícius, a formação das equipes no Paraná se diferencia, pois ela ocorrerá em todas as escolas. Ele diz que o processo no Estado está bastante adiantado. “Essa discussão teve início há mais tempo e, com a resolução, a efetivação e fiscalização destas equipes significa um avanço rumo a implementação efetiva da educação das relações etnicorracias e ensino de história e cultura afro-brasileiras”.

O NEREA fará o acompanhamento das atividades, por meio de um sistema criado especificamente para isso, que estará disponível no sítio www.diaadia.pr.gov.br/nerea. Essa visibilidade das ações é vista de forma positiva pelo coordenador. “É uma maneira de exercer também um controle social sobre a implementação, já que qualquer pessoa terá acesso ao que vem sendo desenvolvido nas escolas para implementação da Lei”. Segundo o Chefe do Departamento da Diversidade da SEED, Wagner Roberto do Amaral, as equipes multidisciplinares são espaços pedagógicos fundamentais nas escolas estaduais, sendo responsáveis em pautar e refletir as diretrizes curriculares para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura africana, afrobrasileira e indígena. “Essa é uma estratégia para refletirmos e superarmos as manifestações e atitudes de preconceito e discriminação racial ainda existentes nas escolas”, define.

Composição – Para compor as equipes, será necessário observar o art. 3º da Resolução 3399/2010, considerando o porte de cada estabelecimento de ensino. Professores das disciplinas da base nacional comum e da Educação Profissional poderão integrar as equipes, assim como os demais educadores que atuam nas escolas.

Vantagens – Os participantes das equipes multidisciplinares, após realizados os encontros e comprovada sua participação, receberão certificação para progressão no plano de carreira do magistério público do Paraná, conforme resolução própria, que dispõe sobre a pontuação dos eventos de formação e/ou qualificação profissional e produção do/da professor/a da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná.

Critérios – Poderão participar professores/as e funcionários/as, que serão aclamados/as em assembléia, respeitando os critérios abaixo :

- em exercício no estabelecimento de ensino por no mínimo 3 (três) meses (QPM e PSS);

- apresentar propostas de ações para implementação da Educação das Relações Etnico-Raciais ou História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e/ou Indígena;

A resolução destaca também outros critérios, como a importância dos candidatos terem participado de eventos de formação continuada sobre a temática e ainda ter desenvolvido trabalhos ou ações voltadas à(s) temática(s) no estabelecimento de ensino ou em outras áreas de âmbito educacional.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Jogos Universitários em Mandaguari

Bom... pensei em nada escrever, ou escrever sobre o nada, mas a angústia me leva a isso: escrever. Mandaguari sedia nesta semana os Jogos Universitários, o que deveria ser bom para a cidade, caso a cidade fosse boa para nossos visitantes e munícipes, com asfalto, infra-estrutura, etc. Contudo, o que mais me deixou bestificado é como se deu a abertura do evento, sim, eu estava lá... numa apologia aos mito grego de Prometeu, a parte do 'ritual', palavra utilizada durante o evento pelo ilustradíssimo Júlio Cesar, pois esqueceu qual utilizar, vimos um Prometeu (grego) com vestimenta ROMANA adentrar o recinto e roubar a tocha de um suposto Zeus, que aliás, fez reverência à tocha ao posicioná-la.
As pessoas ignoram ler um livro, pesquisar. Prometeu roubou o fogo da carruagem de Apolo, e nada Zeus tem com isso, como o próprio Zeus da cena deveria saber, não é??
Logo após, presenciamos as danças da Academia local, bem elaboradas, etc, porém, sem nenhuma conexão com o texto lido, ou referência direta, ou indireta, ao Mito, ou sei lá o quê.
A coisa fica mais interessante ao sabermos, por exemplo, que não citação do evento no site da prefeitura e que pessoas ligadas às Secretarias Municipais, Educação e Cultura, insistem em dar aulas de filosofia, e pergunto, depois de tantas premissas: PRA QUÊ?

Bom, só para constar vejam o que encontrei neste site:
http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=59021&tit=Comecam-em-Mandaguari-50o-Jogos-Universitarios-do-Parana&ordem=950000

"A largada dos 50.º Jogos Universitários foi com o show de abertura, na noite de sexta-feira (3), no lotado Ginásio de Esportes de Mandaguari – Geman. Os mais de dois mil expetadores (faltou alguma letra aqui né?)ficaram encantados com o cerimonial misturando os rituais olímpicos (como assim???) com apresentações artísticas e inovando com o acendimento da pira olímpica no fim da solenidade. O brilho da festa ficou com a Academia Corpo e Saúde de Mandaguari com vários números de danças, além dos atletas representando as 23 delegações."
Acesso em 07/09/2010 Grifo meu...

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

HEROÍNA DO (meu ) ANO


Para aqueles descrentes que pensavam que ela não conseguiria, está aí, minha irmã passou no teste físico da PM... apesar do medo da barra, ela conseguiu fazer 5.... repito 5 barras, e foi aplaudida pelos que lá estavam... ser heroína não é fácil, o maradona que o diga, ms com essa não tenho problema algum, muito pelo contrário...
Parabéns Mô... melhor isso que sua graduação furreca de SET...kkkkkkk

ps: é sempre bom ter alguém da PM na família.... kkkkkk